Modificação No Regulamento do ICMS (RICMS), Decretos: 56.624, 56.623 e 56.622.

16/08/2022 – DECRETO 56.624/2022

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação de Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 5951 – Conv. ICMS 51/00 eConv. ICMS 111/22 – Inclui regra relativa aos percentuais a serem aplicados sobre o valor do faturamento direto ao consumidor para a obtenção da base de cálculo do imposto, na hipótese de operação interestadual com veículos novos promovida por industrial ou por importador, bem como convalida procedimentos adotados no período de 25/02 a 06/07/22. (Lv. I, art. 16, IX, “caput”, nota 04, “k”, e nota 09)

(Publicado no D.O.E. de 16/08/22, pág. 12)

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16/08/2022 – DECRETO 56.623/2022

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Art. 1º:

Alt. 5948 – Protocolo ICMS 03/11 – Revoga a Seção que trata da apresentação de informações fiscais em meio magnético, por ter sido substituída pela entrega da EFD. (Lv. II, Tít. IX, Cap. III, S. I)

Art. 2º:

Alts. 5949 e 5950 – Ajustes técnicos para suprimir referências indevidas a instruções baixadas pela Receita Estadual. (Lv. I, art. 32, CXCIII, “caput”, nota 11, “a”, e nota 12, “a”, e Lv. II, art. 38, I, “a”, nota 01 “caput”)

(Publicado no D.O.E. de 16/08/22, pág. 11)

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16/08/2022 – DECRETO 56.622/2022

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação do Ajuste SINIEF a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alts. 5945 e 5946 – Ajuste SINIEF 37/19 – Institui o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, na forma e nas hipóteses previstas em instruções baixadas pela Receita Estadual. (Lv. II, art. 8º-A, IV, e art. 26-C, nota 02)

Alt. 5947 – Ajuste SINIEF 27/22 – Revoga dispositivo que excluía o Estado de São Paulo da utilização da Nota Fiscal Fácil (Lv. II, art. 8º-A, parágrafo único, I)

(Publicado no D.O.E. de 16/08/22, pág. 11)

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