Alteração na Instrução Normativa DRP Nº 45/98

30/05/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA 045/2022

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Promove ajuste técnico para prever a possibilidade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa eletrônica em operações com energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. (Tít. I, Cap. XI, 20.6.3, e Cap. XXXIX, 1.3, “caput”)

(Publicado no D.O.E. de 30/05/22, pág. 141)


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