MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6608 – Conv. ICMS 190/17 cl. 13ª – Concede, no período de 01/08/25 até 28/02/26, crédito fiscal presumido de ICMS a estabelecimento beneficiador de arroz, nas saídas interestaduais de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento, desde que acondicionado em embalagens de até 5 quilos ou, se polido, em qualquer embalagem. (Lv. I, art. 32, CCXXX)
(Publicado no D.O.E. de 29/07/25, pág. 16)