Decreto 58.068/2025

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) – RETIFICAÇÃO

Implementação de Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 6552 – Convs. ICMS 85/11 e 137/24 – Realiza ajuste técnico para incluir prazo final, até 31/12/27, no crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes de celulose e outras pastas para fabricação de papel que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, para a instalação ou a ampliação de unidade industrial, que realizem dragagem de canal de acesso junto a terminal hidroviário; (Lv. I, art. 32, CLV) e prorroga, até 31/12/27, os créditos fiscais presumidos de ICMS concedidos:

– aos contribuintes que destinarem valores à qualificação da infraestrutura de pavimentação e acesso asfáltico, no âmbito do Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul – PIAA/RS; (Lv. I, art. 32, CXC)

– às empresas que financiarem obras de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais que ligam os municípios de Ibirubá a Santa Bárbara do Sul, de Fortaleza dos Valos a Cruz Alta e de Não-Me-Toque a Colorado, mediante repasse de recursos próprios ao Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí – COMAJA; (Lv. I, art. 32, CXCVI)

– aos estabelecimentos fabricantes de celulose e outras pastas para fabricação de papel, que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, para a instalação de unidade industrial, que realizem obras rodoviárias de construção de novo acesso à Zona Portuária do Município de Pelotas e de estradas de acesso e viaduto no Município de Barra do Ribeiro; (Lv. I, art. 32, CCXIV)

– às empresas que financiarem obras de pavimentação asfáltica em estradas municipais no Município de São Lourenço do Sul. (Lv. I, art. 32, CCXV)

(Publicado no D.O.E. de 19/03/25, pág. 05)

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