MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação de Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Alt. 6398 – Conv. ICMS 82/24 – Permite a apropriação de créditos de ICMS, decorrentes da entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente de estabelecimento de contribuinte que comprove ter sido afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024, em 12 parcelas. (Lv. I, art. 31, § 4º, notas 08 e 09)
(Publicado no D.O.E. de 27/08/24, pág. 17)