ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Estabelece a autorização para a não constituição de crédito tributário relativo à denúncia espontânea envolvendo o ICMS, na hipótese em que especifica. (Tít. IV, Cap. IV, 1.3.2)
2. Corrige erro material em dispositivo. (Tít. I, Cap. I, 26.5)
(Publicado no D.O.E. de 09/08/24, pág. 107)