ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Conv. ICMS 49/24 – Dispõe sobre o novo regime especial para emissão de documentos fiscais nas operações de transferência e destinadas à comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, realizadas por navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre. (Tít. I, Cap. XXVIII)