MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6371 – Lei nº 8.820/89, art. 23, II, “p”, e Lei nº 16.109/24 – Acrescenta hipótese de transferência de saldo credor de ICMS por estabelecimento industrial produtor de etanol autorizado pela Associação Nacional do Petróleo – ANP, quando o saldo credor for acumulado em virtude da utilização do crédito fiscal presumido previsto no art. 32, CXLVI (Lv. I, art. 59, II, “af”)
(Publicado no D.O.E. de 04/07/24, pág. 5)