ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Altera os dispositivos do Programa de Integração Tributária – PIT. (Tít. V, Cap. II, 2.2.2, “a”, 2.2.2.1, 2.3.3.3.1, 2.3.3.1.2, e Seção 9.0)
(Publicado no D.O.E. de 23/04/24, pág. 122)
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Altera os dispositivos do Programa de Integração Tributária – PIT. (Tít. V, Cap. II, 2.2.2, “a”, 2.2.2.1, 2.3.3.3.1, 2.3.3.1.2, e Seção 9.0)
(Publicado no D.O.E. de 23/04/24, pág. 122)