Decreto 57.534/2024

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação do Convênio seguinte relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Art. 1º:

Alt. 6303 – Conv. ICMS 111/23 – Convalida procedimentos adotados pela refinaria de petróleo ou suas bases, CPQs, UPGNs, formuladores, importadores de combustíveis, distribuidoras e TRRs decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, referentes às operações ocorridas no período de maio a agosto de 2023. (Lv. V, art. 44)

(Publicado no D.O.E. de 01/04/24, pág. 5)

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