Decreto 57.449/2024

DECRETO N° 57.449

Implementação de Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Art. 1º – Conv. ICMS 129/23 e Conv. ICMS 227/23 – Modifica o Decreto nº 57.259/23 para prorrogar, até 27/03/24, o prazo de pagamento de débitos de ICMS de contribuintes com estabelecimentos localizados em municípios declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, e realiza ajuste técnico na ementa.

(Publicado no D.O.E. de 31/01/24, pág. 19)

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