ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Realiza ajuste técnico para referir dispositivo incluído no Regulamento do ICMS, que estabelece, a partir de 01/04/24, a isenção de ICMS nas saídas internas de verduras e hortaliças. (Tít. I, Cap. I, 6.1, “caput”)
(Publicado no D.O.E. de 29/12/23, 4ª ed., pág. 16)