ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Prorroga, até 30/03/24, a vigência do projeto piloto “Compliance” Tributário. (Tít. I, Cap. LXXXVI, 2.2)
(Publicado no D.O.E. de 29/11/23, pág. 85)
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Prorroga, até 30/03/24, a vigência do projeto piloto “Compliance” Tributário. (Tít. I, Cap. LXXXVI, 2.2)
(Publicado no D.O.E. de 29/11/23, pág. 85)