Decreto 57.305/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação dos Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 6202 – Conv. ICMS 38/12 e Conv. 147/23 – Aumenta, a partir de 01/01/24, de R$ 100.000,00 para R$ 120.000,00, o preço máximo sugerido pelo fabricante de veículo para fins de obtenção de isenção parcial de ICMS nas aquisições de veículos por portadores de deficiência. (Lv. I, art. 9º, XL, nota 13)

(Publicado no D.O.E. de 13/11/23, pág. 5)

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