MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alts. 6203 e 6204 – Conv. ICMS190/17, cl. 13ª – Prorroga, de 31/12/23 para 31/12/24, o prazo final do regime diferenciado de apuração do montante do imposto devido para os bares, restaurantes e estabelecimentos similares cadastrados no CGC/TE na categoria geral e com atividade econômica classificada no grupo 56.1 da CNAE (Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas), revigora condicionante e estabelece o não aproveitamento e estorno de créditos fiscais de ICMS vinculados a mercadorias transferidas, conforme especifica. (Lv. I, art. 37, § 1º, “e”, nota 02, e art. 38-A, II, § 3º, “g” e § 9º)
(Publicado no D.O.E. de 09/11/23, pág. 5)