MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação do Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Alts. 6190 e 6191 – Conv. ICMS 129/23 – Concede isenção de ICMS nas saídas internas e nas aquisições interestaduais, até 31/03/24, de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimentos de contribuinte localizado em município declarado em estado de calamidade pública em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos entre os dias 02 e 06/09/23, e prevê o não estorno de créditos. (Lv. I, art. 9º, CCXXVI, e 35, L)
(Publicado no D.O.E. de 10/10/23, pág. 15)