MODIFICAÇÃO NO PROGRAMA “EM RECUPERAÇÃO”
Implementação do Conv. ICMS 38/23, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Art. 1º – Modifica o programa “EM RECUPERAÇÂO” para incluir entre os beneficiários as sociedades cooperativas em liquidação decorrente de decisão judicial e realiza ajustes técnicos.
(Publicado no D.O.E. de 07/08/23, pág. 5)