MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6147 – Conv. ICMS 190/17 – Implementa regra que define os percentuais de carga tributária aplicáveis, nos 36 meses iniciais, ao estabelecimento beneficiário do crédito fiscal presumido de ICMS, referente a mercadoria importada ao abrigo do diferimento do pagamento do imposto previsto no art. 53, VI, em caso de descumprimento de condição estabelecida. (Lv. I, art. 32, CXCIII, nota 17)
(Publicado no D.O.E. de 07/07/23, 4ª ed., pág. 28)