MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação de Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Alt. 6143 e 6144 – Conv. ICM 35/77 e Conv. ICMS 99/22 – Altera, a partir de 01/01/24, as isenções de ICMS nos recebimentos decorrentes de importação do exterior, por estabelecimento comercial ou produtor, e nas saídas, destinadas a estabelecimento agropecuário inscrito como contribuinte do imposto, de reprodutores e/ou matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos ou bufalinos, puros de origem, puros por cruza, de livro aberto de vacuns ou de cruzamento sob controle de genealogia. (Lv. I, art. 9º, I, “caput” e nota 03, e II, “caput” e notas 03 e 04)
(Publicado no D.O.E. de 28/06/23, 3ª ed., pág. 6)