Nova forma de fixação de Preços Finais ao Consumidor (PFC) para o segmento de bebidas frias.

O novo formato, estabelecido por meio da Instrução Normativa RE nº 002/23, está em vigor desde 1º de abril de 2023 e torna o processo mais simples e eficiente para os contribuintes e para a administração tributária gaúcha.

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