O novo formato, estabelecido por meio da Instrução Normativa RE nº 002/23, está em vigor desde 1º de abril de 2023 e torna o processo mais simples e eficiente para os contribuintes e para a administração tributária gaúcha.
O novo formato, estabelecido por meio da Instrução Normativa RE nº 002/23, está em vigor desde 1º de abril de 2023 e torna o processo mais simples e eficiente para os contribuintes e para a administração tributária gaúcha.