Decreto 57.008/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Alt. 6114 – Atualiza o modelo do cartaz que informa sobre a possibilidade de o consumidor incluir o CPF no documento fiscal, no âmbito do Programa da Nota Fiscal Gaúcha, para prever que a inclusão do CPF pode ser dispensada pelo consumidor, exceto nas vendas realizadas por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO). (Anexo Z7)

(Publicado no D.O.E. de 27/04/23, pág. 5)

Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação

Rolar para cima