ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Exclui da obrigatoriedade de integração POS com NFCe os estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido inferior a R$ 360.000,00. (Tít. I, Cap. XI, Seção 29.5.1; “a”).
(Publicado no D.O.E. de 08/03/23, pág. 264)