Instrução Normativa 016/2023

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Exclui da obrigatoriedade de integração POS com NFCe os estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido inferior a R$ 360.000,00. (Tít. I, Cap. XI, Seção 29.5.1; “a”).

(Publicado no D.O.E. de 08/03/23, pág. 264)

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