Decreto 56.901/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Alt. 6094 – Conv. ICMS 169/17 – Altera, do dia 25 do mesmo mês para o dia 10 do mês subsequente, o prazo para o pagamento de parcela do ICMS devido por refinarias de petróleo ou por suas bases e por CPQ (débito próprio e substituição tributária), relativamente às saídas promovidas nos meses de fevereiro e março de 2023. (Ap. III, S. I, item VI, “a”, nota 07; e Ap. III, S. II, item V, nota 06).

(Publicado no D.O.E. de 23/02/23, 2ª ed., pág. 12)

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