Decreto 56.852/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação de Ajustes SINIEF a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 6077 e 6078 – Ajuste SINIEF 48/22 – Acrescenta hipótese de dispensa na obrigatoriedade de emissão do MDF-e para produtores rurais e autoriza a apresentação do DAMDFE em meio eletrônico. (Lv. II, art. 108-D, parágrafo único, nota, “b”, 3, e art. 108-E, nota 02)

Alt. 6079 – Ajuste SINIEF 49/22 – Autoriza a apresentação do DACTE OS em meio eletrônico. (Lv. II, art. 132-C, nota 02)

Alt. 6080 – Ajuste SINIEF 50/22 – Promove ajuste na redação referente a autorização para apresentação do DACTE em meio eletrônico. (Lv. II, art. 108-C, nota 02).

(Publicado no D.O.E. de 19/01/23, pág. 5)

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