Decreto 56.823/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Alt. 6068 – Convs. ICMS190/17 e 68/22 – Prorroga, de 31/12/22 para 31/12/23, o prazo final do regime diferenciado de apuração do montante do imposto devido para contribuintes cadastrados no CGC/TE na categoria geral e com atividade econômica classificada no grupo 56.1 da CNAE (Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas), e inclui nova condição de permanência no regime a partir de 01/07/23. (Lv. I, art. 38-A, II, e § 3º, “g”)

(Publicado no D.O.E. de 01/01/23, 2ª ed., pág. 17)

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