Decreto 56.821/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação de Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 6065 e 6066 – Conv. ICMS 128/22 – Concede isenção do ICMS e o benefício do não estorno do crédito fiscal nas operações com medicamentos com os princípios ativos que especifica, destinados ao tratamento da Fibrose Cística – FC. (Lv. I, art. 9º, CCXXII, e art. 35, XLVII)

(Publicado no D.O.E. de 01/01/23, 2ª ed., pág. 15)

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