ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Estabelece regras específicas para concessão de inscrição no CGC/TE para contribuintes que exerçam suas atividades em ambiente de “coworking”. (Tít. I, Cap. X, 1.1.1, “a”, e 4.12)
(Publicado no D.O.E. de 16/12/22, pág. 102)