INSTRUÇÃO NORMATIVA 007/2022
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 45/98:
1. Atualiza, para fins de substituição tributária, os preços finais ao consumidor das bebidas quentes, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022. (Ap. XXXVI, Seção II)
(Publicado no D.O.E. de 27/01/22, pág. 39)
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