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A data marca uma mudança importante no calendário das microempresas e empresas de pequeno porte

O prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional com efeitos para 2027 termina hoje, 15 de outubro de 2026. A empresária, empreendedora e contadora Lori Quevedo, presidente do Sindicontábil Porto Alegre e vice-presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul (Femicro-RS), foi entrevistada pelo Jornal do Comércio para explicar os cuidados necessários para quem deseja ingressar ou retornar ao regime tributário no próximo ano.

 

A data marca uma mudança importante no calendário das microempresas e empresas de pequeno porte. A partir das novas regras, a opção pelo Simples Nacional para 2027 precisa ser formalizada ainda em 2026. A solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional, e o empresário precisa acompanhar o processamento do pedido para verificar se existem impedimentos à adesão.

 

Para Lori, a principal preocupação é não tratar a escolha do regime tributário como uma simples formalidade. A decisão influencia o fluxo de

caixa, a formação dos preços, a margem de lucro e a competitividade do negócio. “O empreendedor não deve confundir prazo com planejamento. A decisão precisa considerar a realidade financeira e operacional da empresa”, afirma.

 

As empresas precisam se preparar para as mudanças da reforma tributária. A escolha do regime deve levar em conta não apenas os impostos a pagar, mas também os custos da operação, o perfil dos clientes e fornecedores e as perspectivas de faturamento para 2027. A Receita Federal informou, em 13 de outubro, na terça-feira, que 498.177 empresas haviam solicitado a adesão ao Simples Nacional para 2027 em todo o Brasil. Desse total, 218.081 pedidos estavam deferidos e 280.096 haviam sido indeferidos, em geral por pendências que ainda poderiam ser regularizadas dentro do prazo previsto.

 

O alerta é importante porque o prazo para apresentar o pedido de opção termina nesta quinta-feira, mas a regularização das pendências impeditivas poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. O prazo posterior não representa uma prorrogação para quem ainda não solicitou o ingresso no regime. Por isso, as empresas interessadas devem formalizar o pedido imediatamente e acompanhar a análise.

 

Entre os obstáculos que podem impedir a adesão estão débitos tributários, irregularidades cadastrais, problemas nas inscrições exigidas para o exercício da atividade e atividades vedadas pela legislação. Também é necessário verificar os limites de receita bruta e os demais critérios de enquadramento.

 

Lori recomenda que o empresário consulte sua situação fiscal e cadastral com o apoio do profissional da contabilidade. O simples envio da solicitação não garante o ingresso no regime. Se houver indeferimento, será necessário identificar a causa, corrigir as pendências e observar as orientações disponibilizadas no sistema.

 

A preparação para 2027 também exige atenção às mudanças relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos introduzidos pela reforma tributária do consumo. As novas regras criam decisões que podem afetar os custos, os documentos fiscais, os preços e as relações comerciais das empresas.

 

Lori ressalta que o impacto dependerá das características de cada negócio. Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, por exemplo, precisam avaliar como o modelo de recolhimento poderá influenciar o

aproveitamento de créditos tributários por seus clientes e, consequentemente, sua competitividade.

 

Nesse contexto, é fundamental distinguir duas decisões. A primeira é a opção pelo Simples Nacional para 2027, cujo prazo termina hoje. A segunda é a possibilidade de permanecer no Simples Nacional e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do documento único de arrecadação. Essa alternativa, que costuma ser chamada de modelo híbrido, tem prazo próprio. Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS pode ser feita até 30 de outubro de 2026, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A escolha exige análise específica e não significa, por si só, que essa modalidade seja mais vantajosa.

 

“Não existe uma resposta única para todas as empresas. É preciso comparar cenários e considerar os efeitos sobre os créditos tributários dos clientes, a competitividade comercial e o fluxo de caixa”, explica a contadora.

 

A avaliação deve incluir o faturamento projetado, a folha de pagamento, as despesas operacionais, a margem de contribuição, o perfil dos clientes e fornecedores e a necessidade de capital de giro. A menor alíquota nominal, isoladamente, não garante o menor custo tributário ou o melhor resultado financeiro.

 

Para Lori, o profissional da contabilidade tem papel muito importante, principalmente, na análise dos números que permite projetar cenários, identificar riscos e orientar decisões que podem preservar a saúde financeira da empresa durante a transição tributária.

 

A recomendação é que o empresário não escolha o regime apenas por hábito ou pela aparente simplicidade do recolhimento. A decisão precisa considerar as particularidades da atividade, os objetivos de crescimento e as mudanças previstas para o próximo exercício.

 

“O contador é um parceiro estratégico da gestão. Seu trabalho envolve interpretar dados, projetar cenários, identificar riscos e apoiar decisões que preservem a saúde financeira do negócio”, afirma Lori.

 

Nesta quinta-feira, a prioridade para quem ainda deseja ingressar ou retornar ao Simples Nacional é formalizar a solicitação. Depois, é necessário acompanhar o resultado e, se houver pendências, providenciar a regularização até 30 de outubro. Paralelamente, o planejamento tributário deve orientar a análise das alternativas relacionadas ao IBS e à CBS.

 

A segurança das micro e pequenas empresas, destaca a contadora, depende da combinação entre informação confiável, conformidade fiscal e planejamento. Mais do que cumprir prazos, o objetivo é tomar decisões compatíveis com a realidade financeira do negócio e manter condições para competir e crescer em 2027.

 

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Simples Nacional 2027: o que fazer Prazos e providências para microempresas e empresas de pequeno porte

15 de outubro de 2026 — último dia para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027.

30 de outubro de 2026 — prazo final para regularizar pendências impeditivas e para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

Onde consultar:

Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal.

Atenção:

São procedimentos diferentes. Quem deseja ingressar no Simples precisa apresentar o pedido até hoje.

A regularização posterior não substitui essa solicitação

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