ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Prorroga em 3 dias úteis o prazo para a entrega da GIA-ST e da EFD pelas refinarias de petróleo e suas bases, exclusivamente em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024. (Tít. I, Cap. IX, 2.3.2.1; e Cap. LI, 3.4.1.3)
(Publicado no D.O.E. de 11/09/24, pág. 411)