ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Modifica, para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, o PMPF dos produtos farmacêuticos do segundo ciclo de 2024. (Ap. XXXVII, S. II)
(Publicado no D.O.E. de 27/05/25, pág. 163)