Instrução Normativa 032/2025

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1.  Convênio ICMS 50/24 – Indica disposições que não se aplicam aos emissores da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom. (Tít. I, Cap. XL, 1.1.1)

(Publicado no D.O.E. de 30/04/25, pág. 78)

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