ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Convênio ICMS 50/24 – Indica disposições que não se aplicam aos emissores da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom. (Tít. I, Cap. XL, 1.1.1)
(Publicado no D.O.E. de 30/04/25, pág. 78)