MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação de Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Alt. 6564 – Conv. ICMS 62/25 – Prorroga, para 30/04/25, o prazo da opção para equiparar a transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, relativamente ao ano de 2025.(Lv. I, art. 4º, § 3º, II, “d”, 1, nota 02 e 03)
(Publicado no D.O.E. de 29/04/25, pág. 7)