ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Inclui contribuinte no rol de optantes pelo crédito fiscal presumido de ICMS relativo aos estabelecimentos fabricantes de sistemas construtivos (prédios de aço) e de estruturas metálicas. (Tít. I, Cap. V, 15.5, tabela)
(Publicado no D.O.E. de 09/08/24, pág. 107)