ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1 e 2. Altera, de três para quatro meses, a postergação da data de vencimento das prestações de parcelamentos com vencimento a partir de 25/04/24 e vigentes em 29/05/24 e amplia o número máximo de meses do parcelamento pelo mesmo período. (Tít. III, Cap. XIII, 11.1.2, e Cap. XXXIII, 1.1.1)
(Publicado no D.O.E. de 25/07/24, pág. 130)