MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS):
Alt. 6320 – Concede diferimento do pagamento do ICMS nas saídas internas de:
– óleos e gorduras, vegetais ou animais, destinados a estabelecimento industrial fabricante de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos ou produtos de perfumaria e de higiene pessoal; (Ap. II, S. I, LXXI)
– “pellets” de casca de arroz, destinados a estabelecimento industrial; (Ap. II, S. I, LXXVI)
– oxigênio, destinado a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro. (Ap. II, S. I, CVII)
(Publicado no D.O.E. de 30/04/24, 2ª ed., pág. 14)