ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Dispensa o pagamento do ICMS no momento da ocorrência do fato gerador nas saídas interestaduais de fumo em folha promovidas por produtor com destino aos estabelecimentos da empresa China Brasil Tabacos Exportadora S.A. (Tít. I, Cap. VI, 2.1, “j”, e 2.8, “j”)
(Publicado no D.O.E. de 29/04/24, pág. 115)