ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Lei nº 6.537/73, art. 92 – Atualiza procedimento de protocolo da repetição de indébito, via Portal e-CAC ou Portal Pessoa Física, no site da Receita Estadual. (Tít. IV, Cap. IV, 2.1.2.1)
2. Lei nº 8.115/85, art. 11, II, Lei nº 11.400/99, art. 4º, “caput”, Lei nº 14.020/12, arts. 7º e 8º, e Decreto nº 32.144/85, art. 12, §§ 5º a 7º – Define, para fins de aplicação dos descontos de IPVA para “Bom Condutor” (Lei nº 11.400/99) e “Bom Cidadão” (Lei nº 14.020/12), relativos a fatos geradores a partir de 01/01/25, que as alterações de propriedade ou registros intempestivos de infrações de trânsito somente serão computadas e terão repercussão nos exercícios posteriores à sua inserção, sem recálculo do imposto relativo ao ano corrente e promove ajuste relativo à forma de apresentação de documentos por proprietário de veículo habilitado em outra unidade da Federação.(Tít. II, Cap. III, 4.0)
(Publicado no D.O.E. de 12/04/24, pág. 254)