ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Estabelece o responsável pelas obrigações fiscais nos casos de representação de consumidores ou de geradores pelo agente junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. (Tít. I, Cap. XXXIX, 1.5)
(Publicado no D.O.E. de 11/03/24, pág. 81)