Decreto 57.404/2023

REPUBLICAÇÃO

Alt. 6252 – Lei do ICMS, art. 36-A e art. 37, § 5º – Estabelece a não aplicação da obrigatoriedade do ajuste do imposto retido por substituição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. (Lv. III, Tít. III, Cap. I, Seção I, Subseção IV-A, título, nota 06)

(Publicado no D.O.E. de 29/12/23, 5ª ed., pág. 4)

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