MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO IPVA
Art. 1º:
Alt. 124 – Relativamente ao IPVA – 2024, define os prazos de pagamento, os descontos para pagamento antecipado e institui parcelamento do imposto. (Art. 14, I e II, § 13 e § 14, “caput”, I e II)
Art. 2º: Fixa, para 2024, a base de cálculo do IPVA para os veículos automotores usados.
(Publicado no D.O.E. de 20/12/23, pág. 21)