Decreto 57.377/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO IPVA

Art. 1º:

Alt. 124 – Relativamente ao IPVA – 2024, define os prazos de pagamento, os descontos para pagamento antecipado e institui parcelamento do imposto. (Art. 14, I e II, § 13 e § 14, “caput”, I e II)

Art. 2º: Fixa, para 2024, a base de cálculo do IPVA para os veículos automotores usados.

(Publicado no D.O.E. de 20/12/23, pág. 21)

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