ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Exclui as cantinas estabelecidas em escolas da obrigatoriedade de vinculação da emissão do comprovante de pagamento eletrônico à NFC-e nas operações de venda realizadas de forma presencial. (Tít. I, Cap. XI, 29.5.5.1)
(Publicado no D.O.E. de 06/12/23, pág. 516)