Decreto 57.339/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Art. 1º:

Alt. 6208 – Lei nº 8.820/89, art. 23, § 3º – Suspende, por prazo indeterminado, hipótese de transferência de saldo credor por estabelecimento industrial, quando o saldo credor for decorrente de aquisições de mercadorias para a industrialização própria de novos produtos, cuja operação de saída, decorrente de venda, ocorra ao abrigo do diferimento do pagamento do imposto. (Lv. I, art. 59, II, “u”, nota 03)

Art. 2º:

Alt. 6209 – Lei nº 8.820/89, art. 23, § 5º – Inclui restrição nas transferências de saldo credor por estabelecimento industrial na aquisição de matéria-prima ou máquinas e equipamentos para integração no ativo imobilizado, para excluir as hipóteses de aquisição de mercadorias isentas ou não tributadas. (Lv. I, art. 59, II, “ac” e “ae”)

(Publicado no D.O.E. de 04/12/23, pág. 521)

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