ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Convs. ICMS 126/98 e 156/23 – Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias relacionadas ao ICMS por empresas de telecomunicações contempladas com regime especial. (Tít. I, Cap. XXI, 1.2 e 6.3)
(Publicado no D.O.E. de 23/11/23, pág. 113)