MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação dos Ajustes SINIEF a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Art. 1º:
Alt. 6205 – Ajuste SINIEF 38/23 – Estabelece a possibilidade da entrega da mercadoria em local diferente ao indicado no campo destinatário do documento fiscal, ainda que em outra unidade da Federação. (Lv. II, art. 29, § 7º)
Art. 2º:
Alt. 6206 – Ajuste SINIEF 39/23 – Altera a descrição e acrescenta códigos que identificam o tipo de tributação pelo ICMS e que compõem o 2º e 3º dígitos do Código de Situação Tributária – CST. (Ap. VII)
(Publicado no D.O.E. de 17/11/23, pág. 12)