ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1.Ajuste SINIEF 12/15 – Dispensa a apresentação da DeSTDA relativa a período de apuração em que não tiverem sido realizadas operações e prestações sujeitas à apuração do ICMS por contribuintes optantes pelo Simples Nacional. (Tít. I, Cap. LXXIII, 1.1.1)
(Publicado no D.O.E. de 18/09/23, pág. 125)