MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6127 – Lei nº 8.820/89, art. 25, III – Concede diferimento do pagamento do ICMS nas entradas decorrentes de importação de cevada cervejeira, importada por estabelecimento fabricante de malte. (Ap. XVII, item XCVII).
(Publicado no D.O.E. de 23/05/23, pág. 5)