MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6124 – Lei nº 8.820/89, art. 25, III – Permite que o diferimento do pagamento do imposto devido nas importações de mercadorias destinadas à industrialização seja aplicado, também, quando a importação tenha sido contratada para ser realizada por intermédio de porto deste Estado, sendo que, por evento superveniente alheio à vontade do importador, a mercadoria seja desembarcada em porto de outra unidade da Federação. (Lv. I, art. 53, VII, nota 03)
(Publicado no D.O.E. de 28/04/23, 3ª ed., pág. 7)