Decreto 56.853/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação dos Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alts. 6081 e 6082 – Lei Complementar nº 15.203/18, Conv. ICMS 03/18 e Conv. ICMS 193/22 – Concede, no período de 01/02/23 a 30/04/24, o benefício do não estorno dos créditos fiscais relativos às entradas que corresponderem a operações beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CCIII, relativamente ao REPETRO-SPED. (Lv. I, art. 9º, CCIII, nota 09, art. 35, XLVIII.

(Publicado no D.O.E. de 19/01/23, pág. 6)

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