MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6064 – Convs. ICMS 151/20 e 96/22 – Prorroga, até 30/04/24, a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, de remessa em bonificação ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria, mantendo suspensa, no mesmo período, a redução de base de cálculo de ICMS prevista para as mesmas mercadorias em outro dispositivo. (Lv. I, art. 23, LXXVI, nota 07, e LXXXVII, “caput”)
(Publicado no D.O.E. de 01/01/23, 2ª ed., pág. 15)